REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VERÃO RECHEADO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.031870/2023
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BRF S.A.
Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475
Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600 CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
20/12/2023 a 25/03/2024
20/12/2023 a 20/03/2024
Serão promocionados nesta promoção os produtos indicados no quadro abaixo, e outros que venham a ser lançados no decorrer desta promoção, das marcas SADIA e PERDIGÃO, comercializados exclusivamente nas lojas das redes Aderentes.
EAN/UPC | DESCRIÇÃO | NOME COMERCIAL |
7891515356736 | MORTADELA DEFUMADA OURO PERDIGAO | MORTADELA OURO PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000446366 | PRESUNTO COZIDO SEM CAPA GORD SADIA | PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515220358 | PRESUNTO TRADICIONAL MAGRO OVAL PERD | PRESUNTO PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000696204 | PEITO DE PERU DEFUMADO RESF 2,6KG VAR SD | PEITO DE PERU SADIA (PEÇA) |
7893000004832 | MORTADELA DEFUMADA SADIA | MORTADELA SADIA (PEÇA) |
7891515974534 | MORTADELA PERDIGAO 4 PC CX 14KG | MORTADELA TRADICIONAL PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515679118 | MORTADELA BOLOGNELLA PERDIGAO CX 10,5KG | MORTADELA BOLOGNELLA PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515791179 | BIG CHICKEN C/ QJO EMP CONG PT 1KG PD | BIG CHICKEN COM QUEIJO PERDIGÃO |
7891515404062 | PRESUNTO DE PERU RESF PC 3,45KG PD | PRESUNTO DE PERU PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515221652 | FIAMBRE PERDIGAO 3,75 CX 15KG | FIAMBRE PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000643789 | PRESUNTO DE PERU COZIDO SADIA | PRESUNTO DE PERU SADIA (PEÇA) |
7891515544041 | MINI CHICKEN FGO EMP CONG PT 1KG PD | MINI CHICKEN TRAD PERDIGÃO |
7893000124912 | SALAME ITALIANO SADIA | SALAME ITALIANO SADIA (PEÇA) |
7891515526511 | PRESUNTO SUINO COZ S/CAPA GORD RESF PD | PRESUNTO PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515591939 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO 150G SADIA | MUSSARELA FATIADA SADIA |
7891515484040 | PRESUNTO FAT VACUO PT 200G PERD CX 4,0KG | PRESUNTO PERDIGÃO (FATIADO) |
7893000017832 | MORTADELA SADIA 4PC CX 12,8 A 13,2KG | MORTADELA SADIA (PEÇA) |
7891515432652 | PRESUNTO COZ FATIAS FINAS 200G SADIA | SOLTÍSSIMO PRESUNTO SADIA (FATIADO) |
7891515786298 | BIG CHICKEN TRAD EMP CONG PT 1 KG PD | BIG CHICKEN PERDIGÃO |
7891515974541 | MORTADELA FGO PERD 4PC CX 14KG | MORTADELA FRANGO PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515434311 | MORTADELA OURO ATM FATIADA PT 200G PD | MORTADELA OURO PERDIGÃO (FATIADA) |
7893000290259 | SALAME ITALIANO FATIADO SADIA CX 3KG | SALAME ITALIANO SADIA (FATIADO) |
7891515471590 | SALAME PERDIGAO CX 5KG VARIAVEL | SALAME PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000340107 | MORTADELA TUB SADIA 1KG | MORTADELA TUBULAR SADIA (PEÇA) |
7893000097926 | PRESUNTO COZ S/CAPA GORDURA FS SADIA | PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515490218 | SALAME FATIADO PERDIGAO PT 100G CX 3KG | SALAME PERDIGÃO (FATIADO) |
7891515582517 | PEITO DE FRANGO TEMP EMP COZ E CONG MCD | PEITO DE FRANGO TEMPERADO EMPANADO SADIA |
7891515598266 | PRESUNTO FATIADO RESFRIADO 180G VC SADIA | PRESUNTO SADIA (FATIADO) |
7893000949355 | NUGGETS FGO TRAD CONG PT 300G SD | NUGGETS TRAD SADIA |
7891515486846 | NUGGETS FGO TRAD CONG PT 700G SD | NUGGETS TRAD SADIA |
7891515408312 | MORTADELA MISTA 1000G PERDIGAO | MORTADELA MISTA PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515485528 | MINI CHICKEN FGO EMP CONG PT 275G PD | MINI CHICKEN TRAD PERDIGÃO |
7891515513320 | PEITO PERU DEFUMADO RESFRIADO 2,6KG PD | PEITO DE PERU PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000949270 | NUGGETS FGO CROC CONG PT 300G SD | NUGGETS CROCANTE SADIA |
7891515437015 | SALAME SNACK SECO 36G SD | SALAMITO TRAD SADIA |
7891515592080 | QUEIJO PRATO FATIADO 150G SADIA | QUEIJO PRATO SADIA (FATIADO) |
7891515430153 | MORTADELA MISTA PERDIGAO CX 6KG | MORTADELA MISTA PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515433703 | PEITO PERU DEF FATIAS FINAS 200G SADIA | SOLTÍSSIMO PEITO DE PERU SADIA (FATIADO) |
7891515431587 | MORTADELA DEF FATIAS FINAS 200G SADIA | SOLTÍSSIMO MORTADELA SADIA (FATIADA) |
7891515471583 | SALAME PERDIGAO CX 3KG VARIAVEL | SALAME PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000696129 | BLANQUET PERU SADIA 4 PECAS | BLANQUET PERU SADIA (PEÇA) |
7893000290099 | PRESUNTO TIPO PARMA FATIADO SADIA CX 3KG | PRESUNTO PARMA SADIA (FATIADO) |
7893000949430 | NUGGETS FGO C/QJO CONG PT 300G SD | NUGGETS COM QUEIJO SADIA |
7891515528836 | MORTADELA TRADICIONAL PERDIGAO CX9,6KG | MORTADELA TRADICIONAL PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000124400 | SALAME ITALIANO MINI SADIA 6KG | MINI SALAME ITALIANO SADIA (PEÇA) |
7891515489335 | MINI CHICKEN FGO EMP CONG PT 3KG PD | MINI CHICKEN TRAD PERDIGÃO |
7893000520356 | SALAMINHO SADIA 220 A 330G | SALAMINHO SADIA |
7891515485535 | MINI CHICKEN FGO QJO CONG PT 275G PD | MINI CHICKEN COM QUEIJO PERDIGÃO |
7891515016715 | PEITO DE FGO DEFUMADO RESF PC 2,6KG PD | PEITO DE FRANGO SADIA (PEÇA) |
7891515431938 | MORTADELA MISTA 400G SADIA | MORTADELA MISTA SADIA (FATIADA) |
7893000123861 | SALAME HAMBURGUES SADIA 1,25 A 1,35KG | SALAME HAMBURGUÊS SADIA (PEÇA) |
7893000973305 | PEITO DE PERU COZIDO E DEFUMADO SADIA | PEITO DE PERU SADIA (PEÇA) |
7891515775636 | MORTADELA TRADICIONAL FAT PT 200G PERD C | MORTADELA TRADICIONAL PERDIGÃO (FATIADA ) |
7893000937185 | MORTADELA FRANGO SADIA 4PC CX VAR | MORTADELA FRANGO SADIA (PEÇA) |
7893000289758 | SALAME HAMB. FATIADO SADIA CX 3KG | SALAME HAMBURGUÊS SADIA (FATIADO) |
7891515500122 | PRESUNTO PERDIGAO PARA FATIAR | PRESUNTO PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515517786 | TIRINHAS FGO TRAD CONG PT 1KG PD | TIRINHAS DE FRANGO PERDIGÃO |
7891515592097 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO 300G SADIA | MUSSARELA FATIADA SADIA |
7891515598259 | MORTADELA FATIADA DEF VACUO 180G SADIA | MORTADELA SADIA (FATIADA) |
7891515429966 | MORTADELA FRANGO PERDIGAO CX6KG | MORTADELA FRANGO PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000422186 | PRESUNTO COZIDO ROYALE PVAR | PRESUNTO ROYALE (PEÇA) |
7891515534110 | COXINHAS DAS ASAS FGO EMP CONG 400G SD | COXINHAS EMPANADA SADIA |
7891515432089 | MORTADELA FRANGO 400G SADIA | MORTADELA FRANGO SADIA (FATIADA) |
7891515439118 | PEDACOS PTO FGO EMP ISC TRD 300G SD | ISCA DE PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515489328 | MINI CHICKEN FGO QJO CONG PT 3 KG PD | MINI CHICKEN COM QUEIJO PERDIGÃO |
7891515444013 | EMBUTIDO DE PEITO DE FRANGO SADIA | PEITO DE FRANGO SADIA (PEÇA) |
7893000522213 | SALAME PEPPERONI FAT.INST.CAL. 50 | PEPPERONI SADIA (PEÇA) |
7891515428617 | MORTADELA MISTA S/TOUCINHO PERDIGAO | MORTADELA MISTA PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515545543 | PEDACOS PTO FGO EMP ISC TRD 1KG SD FS | ISCA DE PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515479541 | SALAME SNACK LIMAO SADIA 36GR | SALAMITO LIMÃO SADIA |
7891515535568 | COXINHAS DAS ASAS FGO EMP CONG PT 2KG SD | COXINHAS EMPANADA SADIA |
7891515517779 | TIRINHAS FGO TRAD CONG PT 300G PD | TIRINHAS DE FRANGO PERDIGÃO |
7893000056954 | PRESUNTO COZIDO SADIA | PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7893000913912 | NUGGETS FGO INST CONG PT 1,5 SD FS | NUGGETS TRAD SADIA |
7891515479558 | SALAME SNACK PEPPERONI SADIA 36GR | SALAMITO PEPPERONI SADIA |
7893000290174 | COPA FATIADA SADIA CX 3KG | COPA SADIA (FATIADA) |
7891515592073 | QUEIJO PRATO FATIADO 300G SADIA | QUEIJO PRATO SADIA (FATIADO) |
7891515531676 | SALAME PEPPERONI RESF PT 100G SADIA | PEPPERONI SADIA (FATIADO) |
7891515594633 | PEPPERONI FATIADO PT 1KG FS MI | PEPPERONI SADIA (FATIADO) |
7891515574857 | PEDAC PTO FGO EMP TIRA EMP 400G SD | PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515572518 | PEDAC PTO FGO EMP TIRA SOUTH FRY 400G SD | PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515539153 | MORTADELA OURO AZEITONA VERDE ATM FAT PT | MORTADELA OURO COM AZEITONAS PERDIGÃO (FATIADA) |
7891515534714 | SALAME C BORDA ESPEC FAT SPECIALE CX 4KG | SALAME SPECIALE COM BORDA TEMPERADA SADIA (PEÇA) |
7891515484668 | SALAME TIPO ITALIANO FATIADO FS | SALAME ITALIANO SADIA (FATIADO) |
7891515538323 | PRESUNTO COZIDO SUINO FATIADO SUBWAY | PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515539177 | MORTADELA OURO ERVAS FINAS ATM FAT PT 20 | MORTADELA OURO COM ERVAS FINAS PERDIGÃO (FATIADA) |
7891515546212 | COXINHAS DAS ASAS FGO EMP CONG 0,7KG SD | COXINHAS EMPANADA SADIA |
7893000556706 | COPA SADIA | COPA SADIA (PEÇA) |
7891515484651 | SALAME TIPO PEPERONI FATIADO SUBWAY | PEPPERONI SADIA (FATIADO) |
7891515562854 | COXINHAS ASAS EMP APIM CONG SD 400G SD | COXINHAS EMPANADA SADIA |
7893000094826 | PRESUNTO TIPO PARMA S/O PARTE SD | PRESUNTO PARMA SADIA (FATIADO) |
7891515608484 | FGO EMP CONG CKN BITES SBW PT 1,5KG SD | PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515549527 | SALAME SNACK SWEET CHILLI SADIA 36GR | SALAMITO SWEET CHILLI SADIA |
7893000094741 | PRESUNTO TIPO PARMA DESOSSADO INTEIRO SD | PRESUNTO PARMA SADIA (PEÇA) |
7893000097926 | PRESUNTO COZ S/CAPA GORDURA FS SADIA | PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515611118 | NUGGETS DE FRANGO JURASSIC 1,0KG BK | NUGGETS TRAD SADIA |
7891515574673 | FRANGO EMPANADO COZ CONG SW PT 1KG | PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515547448 | PRESUNTO RESF PONTAS PT10KG SD | PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515434038 | EMBUTIDO DE PEITO DE PERU P/ FATIA SD | PEITO DE PERU SADIA (FATIADO) |
7891515576912 | FGO MOLD/EMP/CONG PT 1KG FS MI | PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515547523 | PRESUNTO RESF PONTAS PT10KG PD | PRESUNTO PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515559311 | LOG PEITO PERU DEF SD TRANSF | PEITO DE PERU SADIA (PEÇA) |
7891515542627 | SALAME TRADICIONAL FATIADO SADIA 1KG | SALAME ITALIANO SADIA (FATIADO) |
7891515542221 | SALAME ITALIANO FATIADO SADIA 1KG | SALAME ITALIANO SADIA (FATIADO) |
7891515542634 | SALAME HAMBURGUES FATIADO SADIA 1KG | SALAME HAMBURGUÊS SADIA (FATIADO) |
7891515611125 | FRIO DE FILE MIGNON COZ. SD CX 6,58KG | PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515603656 | MORTADELA MLO PEDACO MERCADO BRF PVAR | MORTADELA SADIA (PEÇA) |
7893000522213 | SALAME PEPPERONI FAT.INST.CAL. 50 | PEPPERONI SADIA (FATIADO) |
7891515600020 | COPA FATIADA SADIA 0,5KG | COPA SADIA (FATIADA) |
7891515543426 | PRESUNTO PARMA FATIADO 0,5 KG | PRESUNTO PARMA SADIA (FATIADO) |
7891515603595 | MORTADELA MSD PEDACO MERCADO BRF PVAR | MORTADELA SADIA (PEÇA) |
7898955617519 | QUEIJO PRATO FATIADO 28X150G | QUEIJO PRATO SADIA (FATIADO) |
7891515559236 | SALAME COM ESPECIARIAS FATIADO SADIA 1KG | SALAME COM ESPECIARIAS SADIA (FATIADO) |
7891515546137 | EMP FGO KIDS DINO CONG PT 400G SD | EMPANADO DE FRANGO SADIA |
7891515478612 | MORTADELA OURO USO INDUSTRIAL 10KG - PD | MORTADELA OURO PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000084315 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO 200G SADIA | QUEIJO MUSSARELA SADIA (FATIADO) |
7893000422186 | PRESUNTO COZIDO ROYALE | PRESUNTO ROYALE (PEÇA) |
7893000417342 | PRESUNTO COZ.SADIA C/CAPA GORD. | PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7893000084308 | QUEIJO PRATO FATIADO 200G SADIA | QUEIJO PRATO SADIA (FATIADO) |
Poderão participar desta promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em produtos promocionados, (peça ou fatiados) nas lojas das redes Aderentes, no período compreendido entre os dias 20.12.2023 e 20.03.2024, registradas no mesmo cupom /nota fiscal.
Esclarece a empresa Promotora que participam desta promoção todas as lojas das redes Aderentes.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma acima, o interessado deverá, no período das 0h00m do dia 20.12.2023 às 23h59m (horário de Brasília) do dia 20.03.2024 acessar o site www.promocaoveraorecheado.com.br e realizar a sua inscrição informando os seus dados pessoais, nome completo, CPF, Data de Nascimento, celular e e-mail, conforme campos obrigatórios, assim indicados no momento do cadastro, além de ler e aceitar os termos do Regulamento e a política de privacidade da empresa Promotora.
As PROMOTORAS se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos, na presente PROMOÇÃO única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável, a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior acesso e consulta aos Número(s) da Sorte com o(s) qual(is) está concorrendo aos prêmios adiante descritos.
O consumidor deverá, ainda, informar os dados de sua compra preenchendo os itens de acordo com o solicitado no cadastro.
Nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online tempestivamente, mas não ter recebido o produto e a respectiva nota fiscal dentro do período de participação, uma vez que a aprovação da compra depende da forma de pagamento escolhida pelo usuário e serviço de entrega está atrelado a tal aprovação.
A cada R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em compras de produtos promocionados, desde que efetuadas nas lojas das redes Aderentes e registrados no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta promoção.
Exemplo 1: Compra de produtos no valor de R$ 77,90 = 2 (dois) Número da Sorte e o valor excedente (R$ 7,90) será desconsiderado. Exemplo 2: Compra de produtos promocionados no valor de R$ R$ 187,50 = 5 (cinco) Números da Sorte e o valor excedente (R$ 12,50) será desconsiderado.
Exemplo 3: Compra de produtos promocionados no valor de R$ R$ 22,90 não dá direito a qualquer Número da Sorte.
Importante esclarecer que as participações nesta promoção serão divididas por rede Aderente, de acordo com a compra realizada, de modo que no sorteio seja possível a distribuição de prêmios por rede participante.
O participante deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais que cadastrou na promoção. Em caso de premiação, poderá ser exigida a apresentação de todas elas, cadastradas durante todo o período da promoção, não se restringindo assim àquela que tenha gerado o Número da Sorte contemplado.
Cada Nota Fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período.
Fica previamente esclarecido que cada participante terá o limite de 50 (cinquenta) Números da Sorte em toda a promoção, cujos controles serão feitos por meio do CPF, e cada participante poderá ser contemplado uma única vez na promoção.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda de Nota/Cupom Fiscal emitido manualmente.
Não serão admitidas Notas / Cupons Fiscais que estejam cadastradas com CPF de terceiros. Caso ocorra, a participação e/ou contemplação será desconsiderada e o prêmio destinado a outro participante.
Não será válido, para fim de participação, a soma de valores de produtos participantes em diferentes comprovantes fiscais. O cadastro de compra a ser realizado deve sempre ser referente aos valores dos produtos mencionados no comprovante fiscal, conforme estabelecido nesse Regulamento.
O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via site, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.
No site www.promocaoveraorecheado.com.br o participante poderá acompanhar o registro de sua participação e seus respectivos Números da Sorte.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Serão ofertados como prêmios nesta promoção:
• 35 (trinta e cinco) geladeira/refrigerador Degelo Prático 240 litros Cycle Defrost Branco RE31, marca Electrolux, no valor unitário de R$2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais), sendo uma por rede aderente ;
• 35 (trinta e cinco) (uma) fritadeira elétrica sem óleo / airfryer, cor branca, 3,2L com timer, marca Mondial, modelo New Pratic AF, no valor unitário de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais), sendo uma por rede aderente;
• 175 (cento e setenta e cinco) kits contendo cada um deles com 1 (um) cooler 12 latas personalizado no valor unitário de R$ 72,01 (setenta e dois reais e um centavo) e 1 (um) guarda sol com 160cm de diâmetro, personalizado, no valor de R$ 256,32 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), sendo cinco por rede aderente.
100
100.000
DATA: 25/03/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/12/2023 00:00 a 20/03/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Cj. 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
35 |
Geladeira/refrigerador Degelo Prático 240 litros Cycle Defrost Branco RE31, marca Electrolux, sendo uma por rede aderente. |
2.860,00 |
100.100,00 |
0 |
99 |
1 |
35 |
Fritadeira elétrica sem óleo / airfryer, cor branca, 3,2L com timer, marca Mondial, modelo New Pratic AF, sendo uma por rede aderente. |
483,00 |
16.905,00 |
0 |
99 |
2 |
175 |
Kits contendo cada um deles com 1 (um) cooler 12 latas personalizado no valor unitário de R$ 72,01 (setenta e dois reais e um centavo) e 1 (um) guarda sol com 160cm de diâmetro, personalizado, no valor de R$ 256,32 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), sendo cinco por rede aderente. |
328,33 |
57.457,75 |
0 |
99 |
3 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
245 |
174.462,75 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a apuração dos ganhadores desta promoção, a base de dados será dividida em 35 bases, uma para cada rede aderente, sendo utilizada a seguinte regra para a obtenção dos Números da Sorte base, de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 23.03.2024:
• Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
• Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio |
3 9 3 5 7 |
2º prêmio |
7 2 0 3 2 |
3º prêmio |
0 5 7 6 6 |
4º prêmio |
1 3 3 2 4 |
5º prêmio |
3 6 5 4 9 |
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador do NÚMERO DA SORTE 53.72649.
Além deste Número da Sorte base, serão contemplados também os portadores dos números de ordem anteriores, na mesma série, por rede. E a distribuição dos prêmios seguirá a ordem descrita neste Regulamento.
Se no uso desta regra, se atingir o número de ordem 00.000, fica determinado que o número de ordem anterior será 99.999.
Na hipótese de o número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior.
Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se no uso desta regra, se atingir a série 00, fica determinado que a anterior será série 99.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
É vedada a participação nesta promoção dos funcionários e terceiros das Empresas Promotoras, da Marketing House, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.
Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. Na hipótese de ser contemplado um excluído, seu NÚMERO DA SORTE será considerado nulo, e em seu lugar, será utilizada a regra de aproximação constante neste Regulamento.
O participante vencedor será comunicado desta condição por e-mail e/ou telefone e/ou WhatsApp, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição. As empresas Promotoras farão 3 (três) tentativas de contato com o ganhador para avisá-lo desta condição. As tentativas de contato serão realizadas por 3 (três) dias úteis consecutivos a partir da data do sorteio.
As Promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mailem função de envio à caixa de spamou lixo eletrônico (e-mailindesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
A divulgação do contemplado na presente promoção será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio sorteado e após a realização da auditoria e validação do ganhador.
O resultado desta promoção será divulgado no hotsite em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, junto com os respectivos nomes e Números da Sorte, e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail ou WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos quando de seu cadastro na promoção e nos termos a seguir. Essas informações ficarão disponíveis para consulta por até 10 (dez) dias após a divulgação.
Para que o contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério das Promotoras, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados.
Os prêmios serão entregues pelas Promotoras ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.
Neste momento, cada ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato das empresas Promotoras ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
O contemplado autoriza as empresas Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e/ou terceiros autorizados por ela da Promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do 0800 606 7061 ou site da promoção e, no caso de persistirem, serão submetidas à SRE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério das Promotoras, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao NÚMERO DA SORTE sorteado.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Presumem, ainda, as Promotoras que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, as Promotoras se reservam ao direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A empresa deverá encaminhar à SRE/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação a antes da extração da Loteria.
OS PARTICIPANTES ESTÃO CIENTES DA COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS PROMOTORAS E EMPRESAS TERCEIRAS ENVOLVIDAS NA PROMOÇÃO, DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), SENDO QUE, NO ENTANTO,DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, ÀS PROMOTORAS É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. CASO DESEJEM ENTENDER MELHOR COMO SEUS DADOS SÃO TRATADOS PELAS
PROMOTORAS, OS PARTICIPANTES PODEM CONSULTAR O AVISO DE PRIVACIDADE no site https://www.brf-global.com/politica-de-privacidade/ .
Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados cadastrados na Promoção e poderão exercer este direito através do preenchimento do Formulário de Solicitação ao Direito do Titular , disponibilizado em nosso Aviso de Privacidade https://www.brf-global.com/politica-de-privacidade/ . Caso a solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os participantes cientes de que a medida provocará a sua automática exclusão da Promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 13/12/2023 às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IIF.QER.ZKW
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VERÃO RECHEADO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.031862/2023
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BRF S.A.
Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475
Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600
CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27
Assemelhado a Vale-Brinde
Todo o território nacional.
20/12/2023 a 20/03/2024
20/12/2023 a 20/03/2024
Serão promocionados nesta promoção os produtos indicados no quadro abaixo, e outros que venham a ser lançados no decorrer desta promoção, das marcas SADIA e PERDIGÃO, comercializados exclusivamente nas lojas das redes Aderentes.
EAN/UPC |
DESCRIÇÃO |
NOME COMERCIAL |
7891515356736 |
MORTADELA DEFUMADA OURO PERDIGAO |
MORTADELA OURO PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000446366 |
PRESUNTO COZIDO SEM CAPA GORD SADIA |
PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515220358 |
PRESUNTO TRADICIONAL MAGRO OVAL PERD |
PRESUNTO PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000696204 |
PEITO DE PERU DEFUMADO RESF 2,6KG VAR SD |
PEITO DE PERU SADIA (PEÇA) |
7893000004832 |
MORTADELA DEFUMADA SADIA |
MORTADELA SADIA (PEÇA) |
7891515974534 |
MORTADELA PERDIGAO 4 PC CX 14KG |
MORTADELA TRADICIONAL PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515679118 |
MORTADELA BOLOGNELLA PERDIGAO CX 10,5KG |
MORTADELA BOLOGNELLA PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515791179 |
BIG CHICKEN C/ QJO EMP CONG PT 1KG PD |
BIG CHICKEN COM QUEIJO PERDIGÃO |
7891515404062 |
PRESUNTO DE PERU RESF PC 3,45KG PD |
PRESUNTO DE PERU PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515221652 |
FIAMBRE PERDIGAO 3,75 CX 15KG |
FIAMBRE PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000643789 |
PRESUNTO DE PERU COZIDO SADIA |
PRESUNTO DE PERU SADIA (PEÇA) |
7891515544041 |
MINI CHICKEN FGO EMP CONG PT 1KG PD |
MINI CHICKEN TRAD PERDIGÃO |
7893000124912 |
SALAME ITALIANO SADIA |
SALAME ITALIANO SADIA (PEÇA) |
7891515526511 |
PRESUNTO SUINO COZ S/CAPA GORD RESF PD |
PRESUNTO PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515591939 |
QUEIJO MUSSARELA FATIADO 150G SADIA |
MUSSARELA FATIADA SADIA |
7891515484040 |
PRESUNTO FAT VACUO PT 200G PERD CX 4,0KG |
PRESUNTO PERDIGÃO (FATIADO) |
7893000017832 |
MORTADELA SADIA 4PC CX 12,8 A 13,2KG |
MORTADELA SADIA (PEÇA) |
7891515432652 |
PRESUNTO COZ FATIAS FINAS 200G SADIA |
SOLTÍSSIMO PRESUNTO SADIA (FATIADO) |
7891515786298 |
BIG CHICKEN TRAD EMP CONG PT 1 KG PD |
BIG CHICKEN PERDIGÃO |
7891515974541 |
MORTADELA FGO PERD 4PC CX 14KG |
MORTADELA FRANGO PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515434311 |
MORTADELA OURO ATM FATIADA PT 200G PD |
MORTADELA OURO PERDIGÃO (FATIADA) |
7893000290259 |
SALAME ITALIANO FATIADO SADIA CX 3KG |
SALAME ITALIANO SADIA (FATIADO) |
7891515471590 |
SALAME PERDIGAO CX 5KG VARIAVEL |
SALAME PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000340107 |
MORTADELA TUB SADIA 1KG |
MORTADELA TUBULAR SADIA (PEÇA) |
7893000097926 |
PRESUNTO COZ S/CAPA GORDURA FS SADIA |
PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515490218 |
SALAME FATIADO PERDIGAO PT 100G CX 3KG |
SALAME PERDIGÃO (FATIADO) |
7891515582517 |
PEITO DE FRANGO TEMP EMP COZ E CONG MCD |
PEITO DE FRANGO TEMPERADO EMPANADO SADIA |
7891515598266 |
PRESUNTO FATIADO RESFRIADO 180G VC SADIA |
PRESUNTO SADIA (FATIADO) |
7893000949355 |
NUGGETS FGO TRAD CONG PT 300G SD |
NUGGETS TRAD SADIA |
7891515486846 |
NUGGETS FGO TRAD CONG PT 700G SD |
NUGGETS TRAD SADIA |
7891515408312 |
MORTADELA MISTA 1000G PERDIGAO |
MORTADELA MISTA PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515485528 |
MINI CHICKEN FGO EMP CONG PT 275G PD |
MINI CHICKEN TRAD PERDIGÃO |
7891515513320 |
PEITO PERU DEFUMADO RESFRIADO 2,6KG PD |
PEITO DE PERU PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000949270 |
NUGGETS FGO CROC CONG PT 300G SD |
NUGGETS CROCANTE SADIA |
7891515437015 |
SALAME SNACK SECO 36G SD |
SALAMITO TRAD SADIA |
7891515592080 |
QUEIJO PRATO FATIADO 150G SADIA |
QUEIJO PRATO SADIA (FATIADO) |
7891515430153 |
MORTADELA MISTA PERDIGAO CX 6KG |
MORTADELA MISTA PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515433703 |
PEITO PERU DEF FATIAS FINAS 200G SADIA |
SOLTÍSSIMO PEITO DE PERU SADIA (FATIADO) |
7891515431587 |
MORTADELA DEF FATIAS FINAS 200G SADIA |
SOLTÍSSIMO MORTADELA SADIA (FATIADA) |
7891515471583 |
SALAME PERDIGAO CX 3KG VARIAVEL |
SALAME PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000696129 |
BLANQUET PERU SADIA 4 PECAS |
BLANQUET PERU SADIA (PEÇA) |
7893000290099 |
PRESUNTO TIPO PARMA FATIADO SADIA CX 3KG |
PRESUNTO PARMA SADIA (FATIADO) |
7893000949430 |
NUGGETS FGO C/QJO CONG PT 300G SD |
NUGGETS COM QUEIJO SADIA |
7891515528836 |
MORTADELA TRADICIONAL PERDIGAO CX9,6KG |
MORTADELA TRADICIONAL PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000124400 |
SALAME ITALIANO MINI SADIA 6KG |
MINI SALAME ITALIANO SADIA (PEÇA) |
7891515489335 |
MINI CHICKEN FGO EMP CONG PT 3KG PD |
MINI CHICKEN TRAD PERDIGÃO |
7893000520356 |
SALAMINHO SADIA 220 A 330G |
SALAMINHO SADIA |
7891515485535 |
MINI CHICKEN FGO QJO CONG PT 275G PD |
MINI CHICKEN COM QUEIJO PERDIGÃO |
7891515016715 |
PEITO DE FGO DEFUMADO RESF PC 2,6KG PD |
PEITO DE FRANGO SADIA (PEÇA) |
7891515431938 |
MORTADELA MISTA 400G SADIA |
MORTADELA MISTA SADIA (FATIADA) |
7893000123861 |
SALAME HAMBURGUES SADIA 1,25 A 1,35KG |
SALAME HAMBURGUÊS SADIA (PEÇA) |
7893000973305 |
PEITO DE PERU COZIDO E DEFUMADO SADIA |
PEITO DE PERU SADIA (PEÇA) |
7891515775636 |
MORTADELA TRADICIONAL FAT PT 200G PERD C |
MORTADELA TRADICIONAL PERDIGÃO (FATIADA ) |
7893000937185 |
MORTADELA FRANGO SADIA 4PC CX VAR |
MORTADELA FRANGO SADIA (PEÇA) |
7893000289758 |
SALAME HAMB. FATIADO SADIA CX 3KG |
SALAME HAMBURGUÊS SADIA (FATIADO) |
7891515500122 |
PRESUNTO PERDIGAO PARA FATIAR |
PRESUNTO PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515517786 |
TIRINHAS FGO TRAD CONG PT 1KG PD |
TIRINHAS DE FRANGO PERDIGÃO |
7891515592097 |
QUEIJO MUSSARELA FATIADO 300G SADIA |
MUSSARELA FATIADA SADIA |
7891515598259 |
MORTADELA FATIADA DEF VACUO 180G SADIA |
MORTADELA SADIA (FATIADA) |
7891515429966 |
MORTADELA FRANGO PERDIGAO CX6KG |
MORTADELA FRANGO PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000422186 |
PRESUNTO COZIDO ROYALE PVAR |
PRESUNTO ROYALE (PEÇA) |
7891515534110 |
COXINHAS DAS ASAS FGO EMP CONG 400G SD |
COXINHAS EMPANADA SADIA |
7891515432089 |
MORTADELA FRANGO 400G SADIA |
MORTADELA FRANGO SADIA (FATIADA) |
7891515439118 |
PEDACOS PTO FGO EMP ISC TRD 300G SD |
ISCA DE PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515489328 |
MINI CHICKEN FGO QJO CONG PT 3 KG PD |
MINI CHICKEN COM QUEIJO PERDIGÃO |
7891515444013 |
EMBUTIDO DE PEITO DE FRANGO SADIA |
PEITO DE FRANGO SADIA (PEÇA) |
7893000522213 |
SALAME PEPPERONI FAT.INST.CAL. 50 |
PEPPERONI SADIA (PEÇA) |
7891515428617 |
MORTADELA MISTA S/TOUCINHO PERDIGAO |
MORTADELA MISTA PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515545543 |
PEDACOS PTO FGO EMP ISC TRD 1KG SD FS |
ISCA DE PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515479541 |
SALAME SNACK LIMAO SADIA 36GR |
SALAMITO LIMÃO SADIA |
7891515535568 |
COXINHAS DAS ASAS FGO EMP CONG PT 2KG SD |
COXINHAS EMPANADA SADIA |
7891515517779 |
TIRINHAS FGO TRAD CONG PT 300G PD |
TIRINHAS DE FRANGO PERDIGÃO |
7893000056954 |
PRESUNTO COZIDO SADIA |
PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7893000913912 |
NUGGETS FGO INST CONG PT 1,5 SD FS |
NUGGETS TRAD SADIA |
7891515479558 |
SALAME SNACK PEPPERONI SADIA 36GR |
SALAMITO PEPPERONI SADIA |
7893000290174 |
COPA FATIADA SADIA CX 3KG |
COPA SADIA (FATIADA) |
7891515592073 |
QUEIJO PRATO FATIADO 300G SADIA |
QUEIJO PRATO SADIA (FATIADO) |
7891515531676 |
SALAME PEPPERONI RESF PT 100G SADIA |
PEPPERONI SADIA (FATIADO) |
7891515594633 |
PEPPERONI FATIADO PT 1KG FS MI |
PEPPERONI SADIA (FATIADO) |
7891515574857 |
PEDAC PTO FGO EMP TIRA EMP 400G SD |
PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515572518 |
PEDAC PTO FGO EMP TIRA SOUTH FRY 400G SD |
PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515539153 |
MORTADELA OURO AZEITONA VERDE ATM FAT PT |
MORTADELA OURO COM AZEITONAS PERDIGÃO (FATIADA) |
7891515534714 |
SALAME C BORDA ESPEC FAT SPECIALE CX 4KG |
SALAME SPECIALE COM BORDA TEMPERADA SADIA (PEÇA) |
7891515484668 |
SALAME TIPO ITALIANO FATIADO FS |
SALAME ITALIANO SADIA (FATIADO) |
7891515538323 |
PRESUNTO COZIDO SUINO FATIADO SUBWAY |
PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515539177 |
MORTADELA OURO ERVAS FINAS ATM FAT PT 20 |
MORTADELA OURO COM ERVAS FINAS PERDIGÃO (FATIADA) |
7891515546212 |
COXINHAS DAS ASAS FGO EMP CONG 0,7KG SD |
COXINHAS EMPANADA SADIA |
7893000556706 |
COPA SADIA |
COPA SADIA (PEÇA) |
7891515484651 |
SALAME TIPO PEPERONI FATIADO SUBWAY |
PEPPERONI SADIA (FATIADO) |
7891515562854 |
COXINHAS ASAS EMP APIM CONG SD 400G SD |
COXINHAS EMPANADA SADIA |
7893000094826 |
PRESUNTO TIPO PARMA S/O PARTE SD |
PRESUNTO PARMA SADIA (FATIADO) |
7891515608484 |
FGO EMP CONG CKN BITES SBW PT 1,5KG SD |
PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515549527 |
SALAME SNACK SWEET CHILLI SADIA 36GR |
SALAMITO SWEET CHILLI SADIA |
7893000094741 |
PRESUNTO TIPO PARMA DESOSSADO INTEIRO SD |
PRESUNTO PARMA SADIA (PEÇA) |
7893000097926 |
PRESUNTO COZ S/CAPA GORDURA FS SADIA |
PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515611118 |
NUGGETS DE FRANGO JURASSIC 1,0KG BK |
NUGGETS TRAD SADIA |
7891515574673 |
FRANGO EMPANADO COZ CONG SW PT 1KG |
PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515547448 |
PRESUNTO RESF PONTAS PT10KG SD |
PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515434038 |
EMBUTIDO DE PEITO DE PERU P/ FATIA SD |
PEITO DE PERU SADIA (FATIADO) |
7891515576912 |
FGO MOLD/EMP/CONG PT 1KG FS MI |
PEITO DE FRANGO EMPANADO SADIA |
7891515547523 |
PRESUNTO RESF PONTAS PT10KG PD |
PRESUNTO PERDIGÃO (PEÇA) |
7891515559311 |
LOG PEITO PERU DEF SD TRANSF |
PEITO DE PERU SADIA (PEÇA) |
7891515542627 |
SALAME TRADICIONAL FATIADO SADIA 1KG |
SALAME ITALIANO SADIA (FATIADO) |
7891515542221 |
SALAME ITALIANO FATIADO SADIA 1KG |
SALAME ITALIANO SADIA (FATIADO) |
7891515542634 |
SALAME HAMBURGUES FATIADO SADIA 1KG |
SALAME HAMBURGUÊS SADIA (FATIADO) |
7891515611125 |
FRIO DE FILE MIGNON COZ. SD CX 6,58KG |
PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7891515603656 |
MORTADELA MLO PEDACO MERCADO BRF PVAR |
MORTADELA SADIA (PEÇA) |
7893000522213 |
SALAME PEPPERONI FAT.INST.CAL. 50 |
PEPPERONI SADIA (FATIADO) |
7891515600020 |
COPA FATIADA SADIA 0,5KG |
COPA SADIA (FATIADA) |
7891515543426 |
PRESUNTO PARMA FATIADO 0,5 KG |
PRESUNTO PARMA SADIA (FATIADO) |
7891515603595 |
MORTADELA MSD PEDACO MERCADO BRF PVAR |
MORTADELA SADIA (PEÇA) |
7898955617519 |
QUEIJO PRATO FATIADO 28X150G |
QUEIJO PRATO SADIA (FATIADO) |
7891515559236 |
SALAME COM ESPECIARIAS FATIADO SADIA 1KG |
SALAME COM ESPECIARIAS SADIA (FATIADO) |
7891515546137 |
EMP FGO KIDS DINO CONG PT 400G SD |
EMPANADO DE FRANGO SADIA |
7891515478612 |
MORTADELA OURO USO INDUSTRIAL 10KG - PD |
MORTADELA OURO PERDIGÃO (PEÇA) |
7893000084315 |
QUEIJO MUSSARELA FATIADO 200G SADIA |
QUEIJO MUSSARELA SADIA (FATIADO) |
7893000422186 |
PRESUNTO COZIDO ROYALE |
PRESUNTO ROYALE (PEÇA) |
7893000417342 |
PRESUNTO COZ.SADIA C/CAPA GORD. |
PRESUNTO SADIA (PEÇA) |
7893000084308 |
QUEIJO PRATO FATIADO 200G SADIA |
QUEIJO PRATO SADIA (FATIADO) |
Poderão participar desta promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em produtos promocionados, (peça ou fatiados) nas lojas das redes Aderentes, no período compreendido entre os dias 20.12.2023 e 20.03.2024, registradas no mesmo cupom / nota fiscal.
Esclarece a empresa Promotora que participam desta promoção todas as lojas das redes Aderentes.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma acima, o interessado deverá, no período das 0h00m do dia 20.12.2023 às 23h59m (horário de Brasília) do dia 20.03.2024 acessar o site www.promocaoveraorecheado.com.br e realizar a sua inscrição informando os seus dados pessoais, nome completo ou razão social, CPF, Data de Nascimento, CPF, celular e e-mail, conforme campos obrigatórios, assim indicados no momento do cadastro, além de ler e aceitar os termos do Regulamento e a política de privacidade das empresas Promotoras.
As PROMOTORAS se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos, na presente PROMOÇÃO única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável, a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior acesso e consulta aos Número(s) da Sorte com o(s) qual(is) está concorrendo aos prêmios adiante descritos.
O consumidor deverá, ainda, informar os dados de sua compra preenchendo os itens de acordo com o solicitado no cadastro.
Nenhuma responsabilidade será atribuída às empresas Promotoras na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online tempestivamente, mas não ter recebido o produto e a respectiva nota /cupom fiscal dentro do período de participação, uma vez que a aprovação da compra depende da forma de pagamento escolhida pelo usuário e serviço de entrega está atrelado a tal aprovação.
A cada Nota / Cupom Fiscal contendo, ao menos, R$ 35,00 (trinta e cinco) em compras de produtos promocionados, desde que efetuadas nas lojas das empresas Aderentes e registrados no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá uma chance de contemplação nesta promoção.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Não serão admitidas Notas / Cupons Fiscais que estejam cadastradas com CPF de terceiros. Caso ocorra, a participação e/ou contemplação será desconsiderada e o prêmio destinado a outro participante.
Fica previamente esclarecido que cada participante terá o limite de 50 (cinquenta) participações em toda a promoção, cujos controles serão feitos por meio do número do CPF. E cada participante poderá ser contemplado até 3 vezes nesta promoção.
Não será válido, para fim de participação, a soma de valores de produtos participantes em diferentes comprovantes fiscais. O cadastro de compra a ser realizado deve sempre ser referente aos valores dos produtos mencionados no comprovante fiscal, conforme estabelecido nesse Regulamento.
O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via site, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.
Para a outorga da participação válida, além do cadastro pessoal realizado com êxito, o sistema de controle da promoção verificará a existência de cadastramento de nota(s) / Cupom(ns) fiscal(is), conforme aqui indicado.
Cada nota/cupom fiscal cadastrada só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, as Promotoras não se responsabilizarão por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relação com ela, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento dos produtos promocionais, tais como problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, queda de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
O participante será avisado, a cada cupom / nota fiscal cadastrado, se está ou não em uma posição premiada.
Serão premiadas as primeiras participações ocorridas no horário ou imediatamente após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários e prêmios definidos pelas promotoras antes do início da promoção, anexada ao processo de autorização e em poder da SRE/ME.
Os prêmios instantâneos serão numerados de 1 a 385, em série única e com data de 20.12.2023.
Serão ofertados como prêmios, em cada uma das 35 (trinta e cinco) redes Aderentes, 11 (onze) voucher eletrônico Tecpay, sem a função saque e transferência, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais).
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/12/2023 00:00 a 20/03/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 555.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1442
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
385 |
Em cada uma das 35 (trinta e cinco) redes Aderentes, serão distribuídos 11 (onze) vouchers eletrônicos Tecpay, sem a função saque e transferência. |
100,00 |
38.500,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
385 |
38.500,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação nesta promoção dos funcionários e terceiros das Empresas Promotoras, da Marketing House, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.
Quando da verificação, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de distribuição de prêmios prevista no item 6 deste Regulamento.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando do preenchimento de seu cadastro, este será desclassificado e em seu lugar será considerado outro, que deve ser o próximo participante pelo horário registrado.
Em até três dias úteis, contados do aviso de contemplação, a empresa Promotora entrará em contato com os participantes que estejam em uma posição premiada para fazer a solicitação dos documentos comprobatórios da participação.
As Promotoras efetuarão a entrega dos prêmios aos participantes contemplados na forma abaixo, sem ônus, em até 30 (trinta) dias contados da contemplação.
Para a entrega do prêmio, as empresas Promotoras poderão vir a exigir a apresentação de todas as Notas e/ou Cupons Fiscais legíveis cadastradas, pelo participante, durante todo o período promocional. A ausência desta apresentação, caso venha a ser exigida, fará com que o participante seja sumariamente desclassificado.
Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis da solicitação das empresas Promotoras ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.
Após a aprovação do cupom / nota fiscal, cada participante deverá:
a) Receber via SMS as instruções para cadastro e criação do cartão virtual;
b) Preencher os dados pessoas solicitados através do link:
c) Informar o e-mail e criar uma senha de acesso ao login do Aplicativo que será utilizado para visualizar o cartão;
d) Informar o código recebido por SMS;
e) Para concluir o cadastro, preencha o seu endereço e clique em Continuar para a criação do cartão virtual.
Fica esclarecido que o cartão virtual recarregável, será da bandeira MASTER, internacional e com as seguintes características:
• Sem limite de carregamento;
• Compras em e-commerce;
• Aceito em aplicativos de delivery;
• Pagamento de Boletos;
• Consulta de saldo e extrato online gratuita através do site ou App
• Central de atendimento exclusivo ao premiado via Chat, SAC: 11 4210 5619 e WhatsApp: 11 95234 4827. Site: www.onecard.com.br
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
O contemplado autoriza as empresas Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela da Promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas empresas Promotoras através do 0800 606 7061 ou site da promoção e, no caso de persistirem, serão submetidas à SRE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas/cupons se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério das Promotoras, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Presumem, ainda, as Promotoras que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pelas Promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pelas Promotoras. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, as Promotoras se reservam ao direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
OS PARTICIPANTES ESTÃO CIENTES DA COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS PROMOTORAS E EMPRESAS TERCEIRAS ENVOLVIDAS NA PROMOÇÃO, DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), SENDO QUE, NO ENTANTO,DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, ÀS PROMOTORAS É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. CASO DESEJEM ENTENDER MELHOR COMO SEUS DADOS SÃO TRATADOS PELAS
PROMOTORAS, OS PARTICIPANTES PODEM CONSULTAR O AVISO DE PRIVACIDADE NO SITE https://www.brf-global.com/politica-de-privacidade/ .
Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados cadastrados na Promoção e poderão exercer este direito através do preenchimento do Formulário de Solicitação ao Direito do Titular, disponibilizado em nosso Aviso de Privacidade: https://www.brf-global.com/politica-de-privacidade/ . Caso a solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os participantes cientes de que a medida provocará a sua automática exclusão da Promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 13/12/2023 às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador JOW.KMD.DBX